Reforma Administrativa: tudo o que você precisa saber

Reforma Administrativa
A proposta de reforma administrativa que foi apresentada hoje (3) pelo governo federal abrange os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – da União, dos estados e dos municípios. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Nova Administração Pública foi apresentada nesta quinta-feira pelo Ministério da Economia, em entrevista coletiva virtual. Com informações da Agência Brasil e Misto Brasília.
Confira abaixo os principais pontos da PEC da Reforma Administrativa.
Quem a Reforma Administrativa alcança?
Se aprovada nos termos que foi enviada hoje pelo Presidente Bolsonaro, a mudança abrange todos os futuros servidores públicos, como analistas e técnicos dos Três Poderes.
Quem não é atingido pela Reforma Administrativa?
A reforma não altera as regras para os atuais servidores públicos e nem para os futuros membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores.
As novas regras também não valem para os militares, que não são enquadrados como servidores públicos.
Por que fazer a Reforma Administrativa
Os secretários do Ministério da Economia afirmaram que as mudanças são necessárias para o equilíbrio das contas públicas. “Não temos a segurança de que os salários dos servidores poderão ser pagos [no futuro, se nada for feito]. Não receber o salário ou receber de forma atrasada já é realidade presente em alguns estados brasileiros. O governo federal, a cada ano, vai se aproximando deste tipo de situação”, disse Rubin.
O ministério não divulgou o impacto fiscal da reforma, por ainda depender de projetos complementares que serão enviados ao Congresso. De acordo com Rubin, o governo aguarda o andamento da tramitação da PEC para então enviar outros projetos.
Segundo o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o objetivo da reforma não é somente cortar gastos, mas melhorar a gestão. “Não é simplesmente cortar os gastos atuais. Tem um problema maior que é como você faz para gerir uma organização permeada por mecanismos disfuncionais”, afirmou.
O Ministério da Economia publicou uma lista de perguntas frequentes sobre a nova administração pública e um glossário sobre a nova administração pública.
Fim do Regime Jurídico Único
A reforma administrativa apresentada hoje (3) pelo governo federal prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo.
Pelo projeto, sai o Regime Jurídico Único e entra Vínculos Distintos, quais sejam: carreiras típicas de estado, cargo por prazo indeterminado e cargo por prazo determinado (temporários).

Concurso Público
No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de Estado e o cargo por prazo indeterminado.
Processo Seletivo – temporário
No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.
Estágio probatório na Reforma Administrativa
Conforme o texto da PEC, sai o estágio probatório e em seu lugar entra em cena o vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.
Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado, por infração disciplinar, além dos casos previstos na CF para contenção de gastos públicos.
A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.
Outras hipóteses de demissão, para os cargos com prazo indeterminado, serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.
Acumulação de cargos na Reforma Administrativa
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de Estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde. Praticamente não muda.

Eliminação de benefícios
A PEC da Reforma Administrativa prevê ainda a eliminação dos seguintes benefícios:
- licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999);
- aumentos retroativos;
- férias superiores a 30 dias por ano;
- adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano);
- aposentadoria compulsória como punição;
- parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva);
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
- incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Novos princípios da Administração Pública previstos na Reforma Administrativa
A PEC da Reforma Administrativa altera o Artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos princípios da administração pública. Assim, além do famoso LIMPE ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) passam a figurar como princípios da administração pública:
- a imparcialidade,
- a transparência,
- a inovação,
- a proporcionalidade,
- a responsabilidade,
- a subsidiariedade,
- a unidade,
- a coordenação e
- a boa governança.
A proposta também prevê que União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada.
Candidato aprovado que aguarda nomeação será alcançado pela Reforma?
Conforme o Art. 2º da EC, se um candidato for aprovado e passar em concurso antes da aprovação da Reforma Administrativa, mas for nomeado após a entrada em vigor do novo regime jurídico, a tendência é que já siga o novo regime.
Fases da mudança
- A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional. Já feito.
- Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.
- Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
Vale destacar que envio desses projetos de lei pelo governo ao Congresso vai depender do ritmo de tramitação da PEC no Congresso Nacional.

Autonomia para o Executivo
A proposta prevê ainda maior autonomia organizacional para o Executivo. O presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa: extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; extinguir órgãos. A criação de novos órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua dependendo de aprovação pelo Legislativo.
Reforma Administrativa: como ficam os servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.
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